Direito Criminal

Direito criminal existem pelo menos dois aspectos pelos quais é possível conceituá-lo: pelo Formal (ou Estático); e o Material. Quanto ao aspecto material, o Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.